Acompanhamento de Egresso

 

O    CONSELHO    SUPERIOR    (CS)    da UNESC Faculdades –  FAC CG, no uso de suas atribuições legais,

 

1.RESOLVE:

 

Art. 1º- Convalidar o Regulamento do Programa de Acompanhamento de Egressos da UNESC Faculdades –  FAC CG. conforme documento em anexo.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.

 

2. LÍGIA FELICIANO

Presidente do Conselho Superior

 

 

3.  ANEXO CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente regulamento dispõe sobre a organização, o funcionamento e as práticas voltadas ao PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE dos cursos ofertados pela UNESC Faculdades –  FAC CG, que serão implantados e executados por todas as Unidades.

 

4.  CAPÍTULO II

 

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 2° O perfil do egresso de cada curso está definido no respectivo projeto pedagógico do curso, em consonância com a legislação educacional vigente.

Art. 3° Será considerado egresso o estudante que efetivamente concluiu os estudos regulares, estágios e outras atividades previstas no plano de curso e está apto a receber ou já recebeu o diploma.

Art. 4° Promover ações que visem à avaliação dos egressos, com foco na inserção no mundo do trabalho, nas posições, nas vivências e nas suas dificuldades profissionais, além de fomentar a participação desses atores na vida da instituição.

Art. 5° O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE servirá como

canal de integração, possibilitando ações e mudanças em suas ações institucionais, agregando sugestões, a fim de aprimorar ou orientar as práticas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

 

7.  CAPÍTULO III

 

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. A política de acompanhamento dos egressos dos cursos ofertados pela Instituição, tem como principais objetivos:

  1. – Manter atualizado o banco de dados dos egressos da UNESC Faculdades –  FAC CG;

 

  1. – Conhecer a situação profissional, os índices de empregabilidade e a inserção no mundo do trabalho dos egressos associada à sua formação profissional;
  • – Coletar dados referentes à continuidade dos estudos dos egressos após a conclusão do curso;
  1. – Levantar informações para o atendimento das necessidades dos egressos em relação à oferta de cursos de educação continuada;
  2. – Disponibilizar, aos egressos, informações sobre eventos, cursos, atividades e oportunidades oferecidas pela Instituição;
  3. – Subsidiar a avaliação contínua dos métodos e técnicas didáticas e dos conteúdos empregados pela Instituição no processo ensino-aprendizagem;
  • – Oportunizar aos egressos, sempre que possível, a sua participação em programas, projetos e outras atividades acadêmicas promovidas pela UNESC Faculdades –  FAC CG, contribuindo para a sua formação profissional;
  • – Promover atividades recreativas, artísticas, culturais e esportivas que visem a integração dos egressos com a comunidade acadêmica;
  1. – Promover o intercâmbio entre os egressos e a comunidade acadêmica, mantendo-os em contato com a UNESC Faculdades –  FAC CG.

 

8.  CAPÍTULO IV

 

 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7° As ações do PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE

devem estar sempre articuladas com as atividades do ensino, da pesquisa e da extensão.

 

Art. 8° O egresso poderá atuar em projeto de extensão, pesquisa e outras atividades promovidas pela UNESC Faculdades –  FAC CG, como voluntário.

  • 1º Os projetos e atividades deverão trazer a identificação do participante egresso, especificando em que forma se dará a sua participação.
  • 2º O egresso que participar como voluntário ficará regido pela legislação vigente, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
  • 3º A prestação de serviço voluntário será exercida mediante a celebração de termo de adesão entre a instituição e o prestador de serviço voluntário, devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício.

Art. 9° Em nível de Pró-Reitoria o PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE está vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão das Políticas Estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

Art. 10 Em nível de Unidade, o PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS –

PAE será atribuição do Coordenador de Extensão ou um servidor designado pela Direção Geral, sendo de sua competência:

  1. – Coordenar, articular e orientar as atividades do PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE na Unidade;
  2. – Propor ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão que articule a aproximação dos egressos a UNESC Faculdades –  FAC CG;
  • – Disponibilizar às Coordenações dos Cursos informações referentes aos egressos;

 

  1. – Apresentar relatórios às Coordenações dos Cursos das atividades desenvolvidas com os

 

 

egressos;

 

  1. – Elaborar relatório semestral das atividades do PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE e apresentá-lo à Direção Acadêmica da UNESC Faculdades –  FAC CG, às Coordenações de Cursos, à Diretoria Executiva e à Comissão Própria de Avaliação – CPA;
  2. – Assinar as correspondências, certidões e declarações, em nível de Unidade, referentes ao PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE;
  • – Alimentar banco de dados referente ao acompanhamento dos egressos;

 

  • – Manter os egressos informados sobre eventos culturais e científicos, cursos de aperfeiçoamento, capacitação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu realizados pela UNESC Faculdades –  FAC CG;
  1. – Desenvolver as atividades do PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE em consonância ao Projeto Pedagógico dos Cursos, atuando, sempre que possível, em conjunto com as demais Coordenadorias e CPA;
  2. – Propor a criação e adequação dos formulários disponibilizados para o PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS – PAE.

 

9.  CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art.11 As ações visando atender às finalidades e objetivos do Programa de Acompanhamento de Egressos – PAE serão definidos em documentos específicos.

Art.12 Semestralmente as Unidades disponibilizarão um relatório acerca das atividades desenvolvidas para os egressos.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Acadêmica da UNESC Faculdades –  FAC CG.

 

Parágrafo Único- Qualquer alteração do presente regimento deverá ser submetida e aprovada pelo Conselho Superior do IFPB.

Art. 14 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

10.   Lígia Feliciano

Presidente do Conselho Superior